Usar o RGPD para recuperar a confiança dos clientes

O Regulamento Geral de Proteção de Dados é visto como uma ameaça para as empresas mas pode ser visto como uma oportunidade para recuperar a confiança dos consumidores em relação à segurança dos seus dados e à sua privacidade.

 Empresas como a Apple, cedo perceberam a importância do tratamento de dados. Por exemplo era relação às apps que usam localização, têm obrigatoriamente que consultar os utilizadores de cada vez que queriam aceder a essa informação. Ou seja, o utilizador podia decidir a cada momento, antecipando a exigência relativa ao consentimento que consta agora do RGPD.

Eu sou otimista e acredito que as pessoas são inteligentes – algumas pessoas querem partilhar mais dados do que outras pessoas. Mas perguntem-lhes! “- Steve Jobs, CEO e co-fundador da Apple.

Recuperar controlo sobre os dados pessoais.

O RGPD entra em vigor no próximo dia 25 de Maio e foi pensado para devolver aos cidadãos o controlo dos seus dados, bem como harmonizar as diferentes leis dentro dos Estados membros da União Europeia.

O elemento da confiança é fundamental quando falamos de utilização de serviços digitais. Para todos os negócios relacionados com o tratamento de dados sensíveis a larga escala, esta é a oportunidade para as empresas demonstrarem como se distinguem qualitativamente nesta área.

RGPD como catalisador da mudança.

Na sua maioria, as empresas tinham a informação espalhada por diferentes sistemas, em formato digital e analógico. O RGPD veio obrigar a uma reorganização através das diferentes áreas da empresa e, embora exija a um esforço inicial e contínua vigilância, o resultado será amplamente positivo.

Empresas mais preparadas para a economia digital.

Estas alterações conduzem a uma força de trabalho mais preparada para lidar com estas questões, o que constitui um instrumento fundamental para o êxito de uma estratégia digital.

A pressão das multas.

Sendo verdade que os principais pontos do RGPD já estavam considerados na legislação de alguns países, a grande alteração é o valor das multas por incumprimento. O RGPD estipula o teto de 20 milhões ou 4% da faturação da empresa mas cada parlamento irá legislar sobre o assunto, adequando-o à realidade nacional.

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