Obrigações de faturação

Novas Regras 01/07/2019

I – Como devem ser processadas as faturas a partir de 1 de Julho de 2019?

  1. Programas informáticos;
  2. Máquinas Registadoras;
  3. Terminais Eletrónicos;
  4. Balanças Eletrónicas; e
  5. Pré-impressos em tipografia autorizada.

II – Quando é obrigatório a utilização de programas informáticos certificados pela AT?

  1. Se no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios superior a € 50.000;
  2. Se no ano do início de atividade o volume de negócios anualizado ultrapasse os € 50.000;
  3. Quem utilize programas de faturação;
  4. Quem tiver contabilidade organizada por obrigação ou por opção.

Alerta-se que para 2019 o limite dos € 50.000, relativo ao ano de 2018, foi por Despacho do SEAF de 14 de Março, elevado para € 75.000.

III – Onde podemos encontrar as competências de quem deve emitir faturas?

No art.º 35º-A do Código do IVA.

IV – Por que razão as novas regras de faturação entram em vigor a 1 de Julho de 2019?

As novas regras de faturação foram estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro mas, o Despacho do SEAF de 14 de Março, veio adiar o cumprimento das novas obrigações para 1 de 1 Julho de 2019.

V – Que normas devo consultar caso queira aprofundar as obrigações relativas às novas regras da faturação?

  1. Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro;
  2. O art.º 35º-A e art.º 36º do Código do IVA;
  3. A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho;
  4. Decreto-Lei nº 198/90, de 19 de Junho

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