Novo prazo para faturação eletrónica – Faturas em PDF aceites até dia 31 de dezembro de 2022

O Despacho n.º 49/2022-XXII veio permitir às empresas um maior período de adaptação à nova regulamentação da faturação eletrónica – até dia 31 de dezembro de 2022, as faturas enviadas em PDF continuam a ser consideradas e aceites como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais voltou a adiar o prazo para as faturas em papel deixarem de ser equiparadas às eletrónicas. Este adiamento tem sido justificado com a pandemia.
Deste modo, as empresas poderão continuar a usar faturas em papel (PDF) por mais seis meses – depois do Governo adiar de 30 de junho para 31 de dezembro de 2022, a data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas – segundo o Despacho 49/2022-XXIII, de 24 de maio.
Assim sendo, a 1 de janeiro de 2023, as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes (como, por exemplo, guias de transporte, recibos, etc.) deverão ter, obrigatoriamente, a presença a Assinatura Eletrónica Qualificada – novidade que surgiu do Decreto-Lei N.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
O que é a faturação eletrónica?
Muitas vezes interpretado como uma simples fatura em PDF, a faturação eletrónica é muito mais do que uma mera digitalização de um documento. É fundamental que cumpra um conjunto de requisitos. Trata-se de um documento comercial semelhante a uma fatura convencional em papel, cuja principal vantagem é a de chegar instantaneamente ao consumidor em formato eletrónico.
A sua autenticidade é garantida através da sua emissão por um software certificado, geralmente em PDF ou XML, e pela inclusão da Assinatura Digital Qualificada. Assim, está garantida a mesma validade de um documento em papel e permite uma troca mais célere da informação.
O que é necessário para garantir a faturação eletrónica de acordo com a legislação?
Para aderir à faturação eletrónica, as empresas deverão assegurar que assinam todas as faturas e documentos fiscais com um certificado e assinatura digital qualificada em seu nome – de modo a garantir a legalidade e reconhecimento automático destes documentos.
Qual o benefício da utilização da Assinatura Digital Qualificada?
- Legalidade inequívoca da fatura ou outro documento como sendo original, não alterado e, efetivamente, aquele que foi emitido no software da empresa e pela própria empresa;
- Segurança na veracidade dos dados e redução de erros na elaboração de documentos.
Para saber mais sobre faturação eletrónica, poderá entrar em contacto connosco aqui.