Novas Regras para a Comunicação de Inventários
Saiba o que vai mudar na comunicação de inventários valorizados, já a partir de janeiro de 2020.
Estamos a fechar mais um ano sendo esta a altura dos inventários para a maioria das empresas, mas em janeiro de 2020 os inventários referentes a 2019 passam a ser comunicados com algumas alterações.
O que vai mudar?
Todas as sociedades comerciais e empresários em nome individual com contabilidade organizada, independentemente do volume de negócios, passam a estar obrigados a comunicar à Autoridade Tributária (AT) os Inventários em Valor e não apenas em quantidade – (Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de fevereiro).
Na prática, deixa de existir o limite de 100 000 euros de volume de negócios sendo estas alterações aplicadas a partir das comunicações dos inventários valorizados referentes ao ano de 2019, a realizar até 31 de janeiro de 2020.
Quais coimas podem ser aplicadas?
A Autoridade Tributária (AT), tem alertado as empresas que não fizeram as comunicações dos inventários em anos anteriores e recorda que a não comunicação dos mesmos é passível de coima de € 200 a € 10 000 para as pessoas singulares e de € 400 a € 20 000 para as pessoas coletivas, nos termos do artigo 117º, n.ºs1 e 9 conjugado com o artigo 26.º, n.º4, ambos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
De que forma a HBI pode ajudar?
Com as nossas soluções de inventário a sua empresa consegue facilmente recolher a informação do seu inventário em qualquer altura do ano, de uma forma fácil, rápida e intuitiva.
Os dados são tratados de uma forma simples, quer seja através de integração com o seu software de gestão PHC, Primavera, Sage, XD, ou em alternativa poderá optar pela exportação para o Excel.
Para além da alteração dos inventários, a partir de 1 de janeiro de 2020 entram ainda em vigor:
- A comunicação das faturas à Autoridade Tributária (SAF-T), que passa a ter que ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão dos documentos de faturação;
- Todas as sociedades comerciais, empresários em nome individual e trabalhadores independentes com contabilidade organizada, deverão possuir obrigatoriamente programa informático de faturação certificado pela AT a partir de 01/01/2020 independente do seu volume de faturação anual. (Decreto-Lei nº 28/2019 de 15 de fevereiro). Deixa de ser possível utilizar faturas “manuais” (pré- impressas nas tipografias).