Ivaucher, como aderir? Chegou a hora de usufruir dos seus descontos

A medida, que pretende incentivar o consumo dos setores da restauração, alojamento e cultura, vai entrar na terceira fase. Depois da fase de acumulação e apuramento, já falta pouco para poder utilizar o saldo do seu Ivaucher.
O Programa Ivaucher é um sistema de incentivos promovido pelo Governo, que vai permitir aos contribuintes acumular o valor do IVA pago nos setores do alojamento, cultura e restauração. Ao efetuar pagamentos com cartão de bancos aderentes ao Ivaucher, os contribuintes irão usufruir de um reembolso de até 50% do valor da fatura.
Dividido em três fases, se durante a primeira fase do Ivaucher o objetivo era acumular o valor do IVA das faturas cujo valor foi gasto, a segunda fase prolonga-se durante o mês de setembro e destina-se ao apuramento e, depois disso, é chegado o momento de usufruir dos descontos acumulados.
Segundo o jornal online Eco, só em julho os portugueses acumularam 24,8 milhões de euros com o Ivaucher. Dados encorajadores que asseguram o sucesso da medida e a larga aderência, tanto por parte dos consumidores como de comerciantes.
Se ainda não aderiu ao Programa Ivaucher, poderá fazê-lo até ao dia 28 de dezembro. Na prática, qualquer contribuinte que tenha pedido faturas com NIF em estabelecimentos dos setores de alojamento, cultura e restauração.
As sete perguntas que importa fazer, para começar a usufruir dos descontos do IVAucher
Antes de tudo, há uma condição fundamental para que tenha conseguido, ao longo do período de acumulação, reunir um saldo que lhe permita desfrutar dos descontos: todas as faturas pedidas devem incluir o Número de Identificação Fiscal do consumidor. Depois disto, estão criadas todas as condições para que possa desfrutar dos descontos a que tem direito.
1. Como aderir ao Programa Ivaucher?
Os interessados podem aderir ao Programa Ivaucher até ao dia 28 de dezembro, de forma gratuita e através do site criado para este efeito. Segundo indicações do Ministério das Finanças, será apenas necessário indicar o seu NIF. Também pode aderir ao programa num dos mais de 3.500 terminais físicos da SaltPay, a entidade responsável por operacionalizar o Ivaucher. Pode, por isso, consultar o mapa onde estão localizados.
2. De que forma poderei usufruir dos benefícios dos Ivaucher e qual é o valor do meu saldo?
A data prevista para que o valor final do saldo fique disponibilizado é 30 de setembro, um valor que pode ser consultado no Portal das Finanças (E-fatura) na app E-fatura.
A partir de 1 de outubro é possível começar a descontar o saldo acumulado nas suas compras. Mas atenção: para beneficiar do seu desconto, é fundamental garantir que o comerciante em causa também aderiu ao Ivaucher, uma informação que pode confirmar através de um selo físico existente nos estabelecimentos.
3. Quais os bancos aderentes?
Os bancos aderentes ao programa Ivaucher são:
- Caixa Geral de Depósitos;
- Novo Banco;
- Novo Banco Açores;
- Banco Best;
- Millennium BCP;
- Activo Bank;
- Banco Santander Totta;
- BPI;
- Banco Montepio;
- BBVA;
- Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal;
- Bankinter Consumer Finance, E.F.C., S.A – Sucursal em Portugal;
- Caixa de Crédito Agrícola;
- Unicre;
- Banco CTT;
- Universo, IME, S.A;
- Banco Atlântico Europa.
O jornal Eco avança ainda que para usufruir dos descontos acumulados, poderá utilizar a aplicação para smartphones MB Way, da SIBS. Basta, para isso, que o cartão associado ao MB Way seja de um banco aderente.
4. Onde é que os descontos poderão ser utilizados?
Como se sabe, esta medida foi pensada para compensar alguns dos setores mais afetados pela pandemia, ou seja, restauração, alojamento e cultura. Ainda assim, é necessário ter em conta a delimitação realizada pela lista do CAE – Classificação Portuguesa das Atividades Económicas – que explica exatamente quais os estabelecimentos em que poderá fazê-lo.
No caso da cultura, são elegíveis vários tipos de espetáculos, sessões de cinema, festivais de verão e livros, mas tem sempre de ter em atenção o CAE do comerciante em causa. Como explica o Eco, um livro ou até um jornal adquirido numa livraria é elegível, mas se a mesma compra for feita num supermercado ou numa loja de cultura e produtos eletrónicos, como a FNAC, não é elegível.
No caso do alojamento e desde que os estabelecimentos sejam aderentes, são elegíveis as reservas feitas diretamente a hotéis e alojamento local. Não estão, porém, incluídas as reservas feitas através de plataformas eletrónicas – Booking, AirBnb, etc – por questões técnicas, dado que é impossível distinguir as reservas nacionais das internacionais, o mesmo motivo que levou as agências de viagens a ficarem excluídas do Programa Ivaucher.
5. Como é que os comerciantes podem aderir ao mecanismo do IVAucher?
O facto de os bancos terem sido incluídos no processo facilitou a adesão dos comerciantes ao Ivaucher. As empresas dentro dos setores do alojamento, restauração e cultura têm apenas de comunicar à plataforma do IVAucher para comerciantes o ID do seu TPA – Número de Identificação do Terminal de Pagamento Automático – e o NIF do estabelecimento.
Os comerciantes que adiram ao Programa, poderão ser identificados através do selo Ivaucher, obtido no respetivo site. O envio do selo por correio postal também pode ser solicitado dentro da sua área pessoal.
6. O que acontece caso não utilize todo o saldo?
Caso tenha chegado ao fim de dezembro sem gastar a totalidade do saldo que acumulou, essas faturas irão contar para a dedução em IRS de 15% do IVA suportado na aquisição de restauração e alojamento, criada para combater a evasão fiscal e promover o uso do NIF nas faturas – a cultura não está incluída neste benefício fiscal. Em igual medida, as faturas relativas ao IVA acumulado que for gasto no Ivaucher não serão elegíveis para esta dedução ao nível do IRS no próximo ano.
Fonte: PHC Software
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