Faturação Eletrónica

Uma realidade para todos já em 2020

O Decreto-lei que regulamenta a fatura sem papel e o arquivo eletrónico de documentos já está em vigor desde 16 de fevereiro mas saiba o que vai mudar a partir de 1 de Janeiro de 2020.
Com esta lei, os comerciantes podem deixar de imprimir faturas e passar a emiti-las só em suporte eletrónico, desde que o consumidor final aceite. As faturas são depois disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio eletrónico, quer seja por email ou através de uma app.

Veja aqui o infográfico

Para quem é obrigatória?

Desde o início de 2019 que a fatura eletrónica é obrigatória para todas as empresas que estejam abrangidas por contratos públicos, assim como para as autoridades e entidades públicas. Foram assim estabelecidos os seguintes prazos:

Setor Público:

18 de Abril de 2019 18 de Abril de 2020
Para organismos da administração direta do Estado e institutos públicos Restantes organismos públicos (fundações públicas; administração local, incluindo juntas de freguesia; associações públicas e outras entidades públicas).

Setor Privado:

17 de Abril de 2020 31 de Dezembro de 2020
Grandes empresas (mais de 250 funcionários;
mais de 50 milhões de euros de faturação;
43 milhões de euros de balanço)
Micro, pequenas e médias empresas.

Faturas com QR Code em 2020

A partir de 1 de janeiro de 2020, as faturas terão também de incluir um código único de documento e um código de barras bidimensional (Código QR). Com a introdução do código QR na fatura, basta o consumidor tirar-lhe uma fotografia com o telemóvel para a informação chegar automaticamente ao seu e-fatura. Os comerciantes terão de atualizar os seus programas de faturação (de modo a que as faturas emitidas possam gerar o QR code) e deixarão de saber quais as faturas que chegam efetivamente à AT, diminuindo assim a possibilidade de fraude.

faturação eletrónica

Certificação e localização do software e equipamentos de faturação

Para combater a fraude e a evasão fiscais, a nova legislação prevê ainda outros mecanismos. Para o efeito, as empresas vão passar a ter de comunicar à Autoridade Tributária, no Portal das Finanças:

  • Identificação e localização dos estabelecimentos da empresa onde são emitidas faturas;
  • Identificação dos equipamentos usados para processamento de faturas;
  • Número de certificado do software usado em cada equipamento;
  • Identificação das empresas que comercializaram e/ou instalaram o software.

Envio dos ficheiros SAF-T até dia 10 de cada mês

O Decreto-Lei estabelece um prazo ainda mais apertado no próximo ano: a partir de 2020, o SAF-T PT passa a ser enviado, obrigatoriamente, até dia 10 de cada mês.

Comunicação de Inventários

A comunicação de inventários passa a ser efetuada também em valor e a dispensa de comunicação destes inventários será agora apenas aplicável aos sujeitos passivos no regime simplificado de determinação de tributação em sede de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócio.

faturação eletrónica

Arquivo Eletrónico

Com esta nova legislação, todo o seu arquivo contabilístico pode ser convertido em formato eletrónico. Se optar por um arquivo eletrónico, assegure-se especialmente que o armazenamento é feito de forma segura e legível, através da reprodução de imagens perfeitas da sua documentação.

Para receber mais informações preencha o formulário de contacto ou ligue: 22 018 3506.

    Termos e Condições