CONHEÇA AS OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA 2023

Evite coimas, ajudamos a preparar a sua empresa de forma atempada para dar resposta às obrigações legais que entram em vigor a partir de Janeiro de 2023.

Para cumprir com as novas obrigações legais de 2023, é necessário preparar um software de gestão certificado.

Evite coimas, ajudamos a preparar a sua empresa de forma atempada para dar resposta às obrigações legais que entram em vigor a partir de Janeiro de 2023.

PREPARE-SE FALTAM:
0
0
0
0
Dias
0
0
Horas
0
0
Minutos
0
0
Segundos

TÓPICOS:

Comunicação prévia das séries de documentos à AT

Prepare a sua empresa para incluir o ATCUD nos documentos emitidos pelo seu software de gestão, comunicando à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023.

Cada empresa deverá comunicar por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação único com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD

Só é permitido um único tipo de documento por série !

Incluir o ATCUD nos documentos

O ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code.

O Código Único de Documento (ATCUD) tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou notas de crédito, até mesmo todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, etc… passam a incluir, obrigatoriamente, este código.

Incluir o ATCUD nos documentos

O ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code.

O Código Único de Documento (ATCUD) tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou notas de crédito, até mesmo todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, etc… passam a incluir, obrigatoriamente, este código.

Comunicação de inventários à AT com a valorização dos stocks

Em 2021 as entidades comunicaram o seu inventário em quantidade. O inventário de existências a data de 31 de dezembro 2022 terá de ser comunicado com a estrutura do ficheiro quer em quantidade quer em valor.

A publicação da portaria que inclui a valorização de inventários, entra em vigor em 2023 com referência a inventários relativos a 2022 e a efetuar a comunicação até 31 de janeiro de 2023.

A comunicação do inventário à AT em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.

Fale connosco

Faturação eletrónica – Assinatura Digital Qualificada

A partir de 1 de janeiro de 2023 – todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.

Garanta a legalidade das faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada.
A assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão dos documentos, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nos mesmos.

Prepare a sua empresa para faturar eletronicamente, tanto para entidades públicas como para as entidades privadas.

Faturação eletrónica – Assinatura Digital Qualificada

A partir de 1 de janeiro de 2023 – todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.

Garanta a legalidade das faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada.
A assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão dos documentos, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nos mesmos.

Prepare a sua empresa para faturar eletronicamente, tanto para entidades públicas como para as entidades privadas.

Novos motivos de isenção de IVA

Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária.

A partir de janeiro de 2023, por exemplo, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”) deixará de ser aplicável, onde deverão ser aplicados novos códigos de motivo de isenção de IVA.

O código de mercadorias à consignação também foi alterado.

Prepare a sua empresa para emitir os documentos sem esforço, ao com as novas nomenclaturas.

Comunicação dos elementos de documentos

Até ao final deste ano a Autoridade Tributária irá disponibilizar novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação.

A comunicação de documentos à AT com as normas exigidas é uma preocupação desnecessária, sempre que realizada com recurso a um software de gestão certificado e atualizado.

Comunicação dos elementos de documentos

Até ao final deste ano a Autoridade Tributária irá disponibilizar novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação.

A comunicação de documentos à AT com as normas exigidas é uma preocupação desnecessária, sempre que realizada com recurso a um software de gestão certificado e atualizado.

Tem dúvidas se o software da sua empresa está preparado?

Quero um ckeck-up gratuito ao meu software atual
Pretendo conhecer uma nova solução de software de gestão

Fique a saber ainda mais sobre estas obrigações legais para empresas FAQs

Somos parceiros certificados dos principais fornecedores de software.

Analisamos o seu software de gestão, configuramos e prepararmos a sua empresa para dar resposta às exigências legais.

Entre em contacto hoje mesmo!

O ATCUD é o código único de validação e permite identificar cada um dos documentos de faturação univocamente. Resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.

Para o incluir nas faturas, deve comunicar à AT as séries de faturação que vai usar no próximo ano, receber de seguida o código de validação, que compõe o ATCUD.

Não. As faturas em PDF continuam a ser aceites apenas até 31 de dezembro de 2022. A partir de 01 janeiro 2023 deve garantir a legalidade dos documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada.

Para garantir a autenticidade dos documentos de faturação da empresa, é essencial saber identificar os elementos que lhes atribuem a legalidade:

  • Certificado e assinatura digital qualificada em nome da empresa que as emite;
  • Identificação da empresa em todos os documentos emitidos;
  • Preço líquido e valores tributáveis na fatura;
  • Denominação detalhada dos bens ou serviços prestados;
  • Faturas datadas e numeradas sequencialmente
As vantagens para qualquer negócio são muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.
Não. Todos os documentos de faturação devem deter certificado e assinatura em nome da própria empresa e nunca em nome de terceiros, de modo a reter o seu valor legal.
A lei aplica-se às faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, seja em formato PDF ou XML, enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

Sim. Com o software de gestão assina faturas em formato CIUS PT – para a emissão de faturação eletrónica à administração pública e empresas públicas.

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:

  • Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
  • Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
  • Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.

As empresas precisam de um certificado que as identifique enquanto entidade e, para além disso, precisam ainda de garantir a assinatura digital qualificada para efetuar a assinatura dos documentos (selo eletrónico).

A partir de 1 de janeiro, para que uma fatura enviada por via eletrónica tenha valor probatório para efeitos legais, só podem ser usados certificados qualificados.

A Autoridade Tributária está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:

  • Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;
  • Working documents;
  • Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’;
  • Recibos de IVA de caixa.

Relativamente ao ficheiro SAF-T mensal, a AT passou apenas a designá-lo por ‘ficheiro multidocumento’.

Evite coimas, ajudamos a preparar a sua empresa de forma atempada para dar resposta às obrigações legais que entram em vigor a partir de Janeiro de 2023.

Vamos falar?

    Termos e Condições

     

    Partilhe este artigo