CONHEÇA AS OBRIGAÇÕES LEGAIS PARA 2023
Para cumprir com as novas obrigações legais de 2023, é necessário preparar um software de gestão certificado.
Evite coimas, ajudamos a preparar a sua empresa de forma atempada para dar resposta às obrigações legais que entram em vigor a partir de Janeiro de 2023.
TÓPICOS:
Comunicação prévia das séries de documentos à AT
Prepare a sua empresa para incluir o ATCUD nos documentos emitidos pelo seu software de gestão, comunicando à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023.
Cada empresa deverá comunicar por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter um código de validação único com o qual irá ser composto o respetivo ATCUD
Só é permitido um único tipo de documento por série !
Incluir o ATCUD nos documentos
O ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code.
O Código Único de Documento (ATCUD) tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou notas de crédito, até mesmo todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, etc… passam a incluir, obrigatoriamente, este código.
Incluir o ATCUD nos documentos
O ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes e deve estar posicionado imediatamente acima do QR Code.
O Código Único de Documento (ATCUD) tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e todos os documentos de faturação, desde faturas, faturas simplificadas, notas de débito ou notas de crédito, até mesmo todos os restantes documentos fiscalmente relevantes, incluindo documentos de transporte, documentos de conferência e recibos, etc… passam a incluir, obrigatoriamente, este código.
Comunicação de inventários à AT com a valorização dos stocks
Em 2021 as entidades comunicaram o seu inventário em quantidade. O inventário de existências a data de 31 de dezembro 2022 terá de ser comunicado com a estrutura do ficheiro quer em quantidade quer em valor.
A publicação da portaria que inclui a valorização de inventários, entra em vigor em 2023 com referência a inventários relativos a 2022 e a efetuar a comunicação até 31 de janeiro de 2023.
A comunicação do inventário à AT em quantidade irá abranger todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
Faturação eletrónica – Assinatura Digital Qualificada
A partir de 1 de janeiro de 2023 – todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.
Garanta a legalidade das faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada.
A assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão dos documentos, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nos mesmos.
Prepare a sua empresa para faturar eletronicamente, tanto para entidades públicas como para as entidades privadas.
Faturação eletrónica – Assinatura Digital Qualificada
A partir de 1 de janeiro de 2023 – todas as faturas e documentos fiscais enviados eletronicamente devem estar assinados digitalmente.
Garanta a legalidade das faturas e outros documentos de faturação com a inclusão de assinatura digital qualificada.
A assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão dos documentos, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nos mesmos.
Prepare a sua empresa para faturar eletronicamente, tanto para entidades públicas como para as entidades privadas.
Novos motivos de isenção de IVA
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária.
A partir de janeiro de 2023, por exemplo, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”) deixará de ser aplicável, onde deverão ser aplicados novos códigos de motivo de isenção de IVA.
O código de mercadorias à consignação também foi alterado.
Prepare a sua empresa para emitir os documentos sem esforço, ao com as novas nomenclaturas.
Comunicação dos elementos de documentos
Até ao final deste ano a Autoridade Tributária irá disponibilizar novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação.
A comunicação de documentos à AT com as normas exigidas é uma preocupação desnecessária, sempre que realizada com recurso a um software de gestão certificado e atualizado.
Comunicação dos elementos de documentos
Até ao final deste ano a Autoridade Tributária irá disponibilizar novos serviços para comunicação de elementos de vários tipos de documentos, incluindo documentos de faturação.
A comunicação de documentos à AT com as normas exigidas é uma preocupação desnecessária, sempre que realizada com recurso a um software de gestão certificado e atualizado.
Fique a saber ainda mais sobre estas obrigações legais para empresas FAQs
Evite coimas, ajudamos a preparar a sua empresa de forma atempada para dar resposta às obrigações legais que entram em vigor a partir de Janeiro de 2023.