Quem é obrigado a Comunicar Inventário de Existências?

É obrigatório proceder à comunicação de inventário junto das Finanças. Esta obrigatoriedade aplica-se às entidades:

  • Singulares ou coletivas;
  • Com contabilidade organizada;
  • Com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal;
  • Com volume de faturação superior a 100 mil euros no ano anterior.

As empresas sem existências estão isentas de comunicar inventário.

O que terá que ser comunicado?

Deverão ser comunicadas as quantidades disponíveis em stock de cada artigo, ou seja, mercadorias, matérias-primas, subsidiárias e de consumo, produtos acabados e intermédios, subprodutos, desperdícios e refugos, e produtos e trabalhos em curso.

Qual o prazo de entrega do inventário à AT?

A comunicação de inventários de existências deve ser efetuada até 31 de janeiro, sendo este referente ao período de exercício anterior e deverá ser submetida por via eletrónica no Portal das Finanças.

Para receber mais informações preencha o formulário de contacto ou ligue: 22 018 3506.

    Termos e Condições