A HBI – Consultoria & Soluções Tecnológicas foi distinguida, pelo segundo ano consecutivo, com o prestigiado Selo de Igualdade Salarial em Portugal. Este reconhecimento, atribuído às organizações que promovem ativamente a equidade salarial entre géneros, reflete o nosso compromisso contínuo com a justiça, a inclusão e a valorização do talento, independentemente do género. Este marco reafirma a nossa dedicação em construir um ambiente de trabalho justo e inspirador, onde a igualdade de oportunidades é mais do que um princípio – é uma prática.
O que é o Selo da Igualdade Salarial?
Esta distinção é atribuída às empresas que promovem igualdade de género no âmbito das remunerações. Este reconhecimento, que inclui um certificado oficial e um selo digital, destina-se a organizações com mais de um colaborador(a) e cumprem os seguintes critérios:
- Têm um rácio mínimo de 1/3 de trabalhadores do sexo menos representado;
- Apresentam uma taxa de desigualdade salarial entre homens e mulheres, calculada com base no balanço das diferenças remuneratórias (conforme definido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto), situada entre 1% e -1%.
Este cálculo baseia-se no Gender Pay Gap Ajustado, promovendo maior transparência e justiça nas remunerações dentro das organizações.
Ao implementar este selo, as empresas destacam-se como entidades comprometidas com a equidade salarial e a igualdade de oportunidades, fatores que, além de cumprirem obrigações legais, também contribuem para uma cultura organizacional mais inclusiva e para a atração de talentos.
Quais os objetivos desta distinção?
O atual regime estabelece mecanismos de informação, avaliação e correção para garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens por trabalho igual ou de valor equivalente. Entre as principais iniciativas, destaca-se a divulgação anual de dados estatísticos para identificar disparidades salariais, tanto por setor (barómetro das diferenças salariais) como por empresa (balanço das diferenças salariais). Esta análise é conduzida pelo organismo governamental responsável pela estratégia e planeamento laboral.
Dada a persistência das desigualdades salariais, torna-se essencial reforçar e incentivar medidas complementares às já previstas na Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto. Para isso, adota-se uma abordagem de discriminação positiva, premiando as boas práticas das entidades empregadoras que promovem a igualdade salarial entre homens e mulheres. Estas medidas visam impulsionar um mercado de trabalho mais justo e equilibrado, garantindo que a remuneração seja baseada no mérito e no valor do trabalho desempenhado.