Faturas com QR Code em 2022: a sua empresa está preparada?

Mesmo com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantém-se inclusão obrigatória do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais, a partir de 1 de janeiro de 2022.

Faturas com QR Code em 2022: a sua empresa está preparada?

Mesmo com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantém-se inclusão obrigatória do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais, a partir de 1 de janeiro de 2022.

A HBI apoia a sua empresa na implementação do Código QR que entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2022.

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Garanta que a sua empresa está pronta para a incluir o QR Code na faturação.

O ano de 2021 deu um caráter facultativo ao código QR, concedendo às empresas a possibilidade de usufruírem de benefícios fiscais caso incluam o QR Code nas faturas — face à promulgação do Orçamento de Estado de 2021. Com a reprovação do Orçamento de Estado para 2022, mantém-se inclusão obrigatória do QR Code em todas as faturas e documentos fiscais, a partir de 1 de janeiro de 2022.

QR Code: como funciona?

O QR Code atua como ferramenta para o processamento eficaz de documentos. Um recurso que conduz a um maior rigor nos dados, e que potencia a produtividade das empresas, acessibilidade à informação e comunicação facilitada à AT. Uma oportunidade para melhorar a experiência de gestão e garantir a melhor relação com os clientes. 

Esta medida visa simplificar o controlo das operações tributárias e evitar a evasão fiscal ao garantir que as faturas são automaticamente introduzidas no programa e-Fatura.  

Uma norma com especificações técnicas conhecidas na Portaria nº 195/2020, e definidas pela AT para a criação do código para o QR Code, e do Código Único do Documento, chamado ATCUD  –  suspenso de obrigação para 2022, assim como as comunicações de séries, segundo o Despacho n.º 351/2021.XXII.

Mas o que é ao certo o QR Code? Veja o vídeo abaixo para saber mais: 

Benefícios de Faturas com QR Code

  • Uma maior transparência no processo de compra;

  • Facilitar a comunicação com a AT;

  • Combater a fraude e evasão fiscal;

  • Simplificar a vida aos cidadãos na inserção de despesas que dão direito a desconto no IRS;

  • Descomplicar a identificação e o acesso dos utilizadores à informação;

  • A faturação eletrónica com um nível superior de agilidade.

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    Termos e Condições

     

    Parceiros Tecnológicos

    O que fazer, como e quando?

    Prepare a sua empresa garantindo que tem um software de gestão capaz de emitir faturas com QR Code.

    Esteja atento ao calendário:

    F.A.Q.

    Como medida obrigatória, o código QR e ATCUD abrangerá todas as empresas. Uma norma legal que as empresas devem de cumprir. Como? Com os softwares de Gestão.

    As soluções de software de gestão automatizam e agilizam os processos de faturação, simplificando o processo de comunicação com a Autoridade Tributária, ajudando-o a preparar-se para esta medida dentro do respetivo prazo.

    Para além das faturas, estão incluídos os documentos fiscalmente relevantes, ou seja: documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos que, independentemente da sua designação, sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de apresentações de serviços de transporte.

    O ATCUD, ou código único do documento, é a conjugação do código de validação da série e o número sequencial do documento dentro da respetiva série. Este código será obtido junto da AT.

    Até ao momento, a AT não dispõe ainda de mecanismos para a comunicação, por parte das empresas, das séries de documentos fiscalmente relevantes. Por isso, é impossível gerar o ATCUD para incluí-lo nos documentos, pelo que a sua aplicação não pode verificar-se, ficando a sua menção junto ao QR Code vazia – ou seja “ATCUD 0”. 

    A HBI apoia a sua empresa na implementação do Código QR que entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2022.

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