O que é o SVAT – Selo de Validação da AT?
A Portaria 293/2017 cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade.
É um selo de validação emitido pela Autoridade Tributária que garante padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) de Contabilidade produzidos pelo programa de contabilidade.
Utilizando uma aplicação com selo de validação (SVAT) a Autoridade Tributária garante que a aplicação possui mecanismos de alerta e de validação de incoerências nos dados contabilísticos, permitindo a prévia correção de qualquer situação de não conformidade com os saldos esperados das contas para elaboração das Demonstrações Financeiras.
O SAF-T (PT) da contabilidade e a IES – a sua relação com o SVAT
No seguimento do que já iniciou em 2013 com a introdução da obrigatoriedade da comunicação do SAF-T (PT) de Vendas, em que a faturação das empresas passou a ser transparente para a Autoridade Tributária (AT), chegou agora o momento da Contabilidade.
Esta transformação teve como ponto de partida 1 de Julho de 2017, com a introdução das taxonomias para os Contabilistas:
- Divisão do plano de contas por tipo de empresa (plano base SNC e microentidades);
- Novas regras e novos procedimentos contabilísticos a adotar;
- Novas regras especificas para os movimentos de apuramento de resultados;
- Saldos esperados para cada conta no final do exercício.
Todas estas alterações terão agora, brevemente, repercussão na nova IES que visa, numa primeira fase, o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e alguns quadros dos anexos A e I da IES, com base no SAF-T (PT) 1.04 da Contabilidade.
O SVAT, ao garantir a qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) , fornece uma garantia adicional de que todo este novo processo nas aplicações de contabilidade, é validado e está conforme os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.
Que entidades têm que enviar o SAF-T (PT) de Contabilidade?
Anexo A da IES
- Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
- Sociedades comerciais, cooperativas, sucursais de entidades não residentes (exceto setor financeiro e segurador);
Anexo I da IES
- Empresários em nome individual e profissionais independentes, que disponham, ou devam dispor, contabilidade organizada.
Que entidades estão dispensadas?
- Entidades do Setor Não Lucrativo: Associações, IPSS, Fundações
- Entidades religiosas, Cooperativas de solidariedade social
- Entidades do Setor Financeiro e Segurador