O que é o SVAT – Selo de Validação da AT?

Portaria 293/2017 cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade.

É um selo de validação emitido pela Autoridade Tributária que garante padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) de Contabilidade produzidos pelo programa de contabilidade.

Utilizando uma aplicação com selo de validação (SVAT) a Autoridade Tributária garante que a aplicação possui mecanismos de alerta e de validação de incoerências nos dados contabilísticos, permitindo a prévia correção de qualquer situação de não conformidade com os saldos esperados das contas para elaboração das Demonstrações Financeiras.

O SAF-T (PT) da contabilidade e a IES – a sua relação com o SVAT

No seguimento do que já iniciou em 2013 com a introdução da obrigatoriedade da comunicação do SAF-T (PT) de Vendas, em que a faturação das empresas passou a ser transparente para a Autoridade Tributária (AT), chegou agora o momento da Contabilidade.

Esta transformação teve como ponto de partida 1 de Julho de 2017, com a introdução das taxonomias para os Contabilistas:

  • Divisão do plano de contas por tipo de empresa (plano base SNC e microentidades);
  • Novas regras e novos procedimentos contabilísticos a adotar;
  • Novas regras especificas para os movimentos de apuramento de resultados;
  • Saldos esperados para cada conta no final do exercício.

Todas estas alterações terão agora, brevemente, repercussão na nova IES que visa, numa primeira fase, o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e alguns quadros dos anexos A e I da IES, com base no SAF-T (PT) 1.04 da Contabilidade.

O SVAT, ao garantir a qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) , fornece uma garantia adicional de que todo este novo processo nas aplicações de contabilidade, é validado e está conforme os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.

Que entidades têm que enviar o SAF-T (PT) de Contabilidade?

Anexo A da IES

  • Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • Sociedades comerciais, cooperativas, sucursais de entidades não residentes (exceto setor financeiro e segurador);

Anexo I da IES

  • Empresários em nome individual e profissionais independentes, que disponham, ou devam dispor, contabilidade organizada.

Que entidades estão dispensadas?

  • Entidades do Setor Não Lucrativo: Associações, IPSS, Fundações
  • Entidades religiosas, Cooperativas de solidariedade social
  • Entidades do Setor Financeiro e Segurador

Para receber mais informações preencha o formulário de contacto ou ligue: 22 018 3506.

    Termos e Condições